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DECISÃO Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2024


28.08.2024

DECISÃO Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Processo Ético nº 039/2020

Parecer conclusivo nº 123/2024

Relator: Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 039/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 748ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024, pela absolvição da profissional _____________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 21 de agosto de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
 Presidente
Leandro Pereira Dos Santos
Coren-BA-1271682 –TE
Conselheiro Relator
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