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PORTARIA Nº 1857, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024


26.09.2024

PORTARIA Nº 1857, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho de Atenção Domiciliar do Coren-BA

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

CONSIDERANDO que a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

CONSIDERANDO a legislação sobre o tema, entendemos que a Resolução COFEN Nº 0464/2014, normatiza a atuação da equipe de Enfermagem na atenção domiciliar e explicita que a atenção domiciliar de Enfermagem compreende ações que são realizadas nos domicílios cuja finalidade é a promoção, prevenção de agravos, tratamento de doenças, reabilitação e cuidados paliativos.

CONSIDERANDO o atual contexto de saúde e o aumento de pessoas com necessidades de assistência à saúde em seu domicílio, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria Nº 825, de 25 de abril de 2016, redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.

CONSIDERANDO a quantidade significativa de queixas na ouvidoria envolvendo a Atenção Domiciliar e solicitações de inúmeros pareceres sobre a atuação da enfermagem no setor.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho de Atenção Domiciliar, composta pelas profissionais abaixo:

  • LARA SILVA DO NASCIMENTO – COREN-BA nº 484680-ENF- Coordenadora
  • MICHELE DA SILVA POLI FLORÊNCIO – COREN-BA nº 312549-ENF
  • NANCY AUN – COREN-BA nº 40734-ENF

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se a Portaria nº 300, de 04 de março de 2024

Salvador, 24 de setembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
  
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