DECISÃO Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
31.10.2024
DECISÃO Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético nº 94/2020
Parecer Conclusivo nº 178/2024
Relator(a): Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF
Denunciante:
Denunciado(a):
DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 94/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 750ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, pela absolvição da profissional ______________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada e julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA-196276-ENF Presidente | Aline Conceição Bina Cruz Coren-BA-214467-ENF Conselheira Relatora |