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DECISÃO Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024


31.10.2024

DECISÃO Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Processo Ético nº 94/2020

Parecer Conclusivo nº 178/2024

Relator(a): Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 94/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 750ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, pela absolvição da profissional ______________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada e julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 30 de outubro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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