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PORTARIA Nº 1563, DE 14 DE AGOSTO DE 2024


14.08.2024

PORTARIA Nº 1563, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Designa conselheiro para aplicação de penalidade em processo ético-disciplinar nº 189/2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo ético Coren-BA nº 189/2019;

CONSIDERANDO que esta portaria terá efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Conselheiro (a) enfermeiro (a) Carine Batista Leal de Almeida, Coren-BA-161293-ENF, para aplicar a penalidade de advertência verbal e multa no valor de uma anuidade vigente referente a categoria profissional, aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2007 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos termos dos artigos nos parágrafos 24,26,61,70, e 72, respectivamente dos referidos códigos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de agosto de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária      
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