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DECISÃO Nº 342 DE 13 NOVEMBRO DE 2024 – REVOGA A DECISÃO Nº 076, DE 19 DE ABRIL DE 2024


19.11.2024

DECISÃO Nº 342 DE 13 NOVEMBRO DE 2024

Atualiza a reestruturação e implantação de suas Câmaras Técnicas, revogando a Decisão 076, de 19 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que para o exercício das atribuições outorgadas pelo art. 8º da Lei 5.905/73, é importante a instituição das Câmaras Técnicas, que constituem colegiados de especialistas, de natureza consultiva e analítica, que visam discutir, orientar, avaliar e dar apoio técnico científico a assuntos e pareceres que envolvem o exercício profissional, subsidiando o Plenário do Coren em suas decisões;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.498/86 acerca do exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Subseção V, Art. 27 do Regimento Interno do Coren-BA, que afirma que “A(s) Câmara(s) Técnica(s) atuarão sob a Coordenação Geral de um enfermeiro, designado pela Presidência do Coren-BA, podendo ser conselheiro”;

CONSIDERANDO o disposto na Seção XI do Regimento Interno do Coren-BA, que trata da competência da(s) Câmara(s) Técnica(s) do Coren-BA;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 058/2024 que consta o Relatório do Grupo de Trabalho que validou a reestruturação e implantação das Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua reunião de nº 744ª, realizada em 19 de abril de 2024, que aprovou o Projeto apresentado para reestruturação e implantação das Câmaras Técnicas.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua reunião de nº 751ª, realizada em 13 de novembro de 2024, que aprovou atualização da reestruturação e implantação das Câmaras Técnicas, revogando a Decisão 076, de 19 de abril de 2024.

DECIDE:

Art. 1º Reestruturar e Implantaras Câmaras Técnicas (CTs) existentes no âmbito do Coren-BA.

  1. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Primaria à Saúde e Segmentos Populacionais – CTAPS;
  2. Câmara Técnica de Enfermagem Ambulatorial e Hospitalar e na Organização da Atenção e Sistema de Saúde – CTEAHOASS;
  3. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Especializada, Controle e Enfrentamento de Doenças e Agravos de Saúde – CTEAECEDAS;
  1. Câmara Técnica de Enfermagem na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde – CTEPPRS;
  2. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Domiciliar – CTEAD;
  3. Câmara Técnica de Enfermagem na Promoção da Equidade em Saúde de Grupos Populacionais em Vulnerabilidade – CTEPESGPV.

§. 1º As Câmaras Técnicas serão constituídas por um número máximo de 3 (três) membros, dotados de notório saber nas respectivas áreas temáticas, devendo se reunir uma vez ao mês, podendo, eventualmente, estender para dois encontros mensais mediante justificativa.

§. 2º Serão constituídas 03 (três) Comissões Permanentes, sendo elas: Processo de Enfermagem, Residência em Enfermagem e Assessoria e Avaliação, com 03 (três) membros, que deverão realizar encontros quinzenais

§. 3º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho (GTs) de caráter temporário, obedecendo a um limite máximo de 5 (cinco) membros, que poderão ser vinculados a uma Câmara Técnica em ato de criação, devendo se reunir uma vez ao mês, podendo, eventualmente, estender para dois encontros mensais mediante justificativa.

Art. 3º As competências, atribuições e funcionamento de cada Câmara Técnica, deverão ser definidas em regimento próprio das Câmaras Técnicas.

Art. 4º Os membros integrantes de cada Câmara Técnica, serão indicados pela Presidência do Coren-BA.

Art. 5º Fica autorizada a Diretoria do Coren-BA a instituir um cadastro de consultores ad hoc para a emissão de parecer técnicos a pedido das Câmaras Técnicas.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Decisão 076/2024 que trata das Câmaras Técnicas.

          

Salvador, 13 de novembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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