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DECISÃO Nº 357, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024


19.11.2024

DECISÃO Nº 357, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Planejamento Anual de Fiscalização para o Exercício 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que “Estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o planejamento foi desenvolvido com base nas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e nos princípios de transparência, eficiência e eficácia, visando à fiscalização contínua e rigorosa das atividades profissionais, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados à população e o cumprimento das normas éticas e legais que regem a profissão.

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 278/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 751ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2024.

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Planejamento Anual de Fiscalização do Coren-BA para o Exercício 2025.

Art. 2º. É de competência do Departamento de Fiscalização o acompanhamento do cumprimento do Planejamento, seus desdobramentos e alterações.

Art. 3º. Fica facultado ao Plenário do regional requerer, sempre que entender devido, a apresentação de informações do cumprimento do Planejamento em suas reuniões.

Art. 4º. Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Salvador, 14 de novembro de 2024.


Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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