DECISÃO Nº 364, 19 DE DEZEMBRO DE
2024
20.12.2024
DECISÃO Nº 364, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga parcialmente a Decisão nº 327/2024, de 31 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;
CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 184/2024 e Processo Administrativo nº 279/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 752ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2024;
DECIDE:
Art. 1º Revogar, em parte, a Decisão nº 327/2024, de 31 de outubro de 2024, tornando suspenso o pagamento por verba indenizatória ao Sr Hermelino Lopes de Oliveira, referente aos aluguéis do imóvel que sedia a Subseção de Feira de Santana/BA, permanecendo o pagamento indenizatório do condomínio. Decide também homologar a Decisão nº 359, de 03 de dezembro de 2024, que aprova, ad referendum do Plenário, a recomendação da Controladoria Geral, apresentada no Memorando 025/2024, no Processo Administrativo nº 279/2024.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de dezembro de 2024.
Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA-196276-ENF Presidente | Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA-147118-ENF Primeira Secretária |