PORTARIA Nº 2072, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.


20.12.2024

PORTARIA Nº 2072, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.


Designa a Conselheira Fabiola Lima da Silva –
Coren-BA-601449-TE, para emitir parecer
referente ao Procedimento Ético nº 165/2020,
protocolado sob nº 148/2024.


A COORDENADORA DA 2ª CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferida no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039 de
22 de março de 2024, e homologada pela Decisão Cofen nº 104, de 03 junho de 2024.


CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022 que aprova o Código de
Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;


CONSIDERANDO a Decisão nº 146, de 20 de junho de 2024 que Cria as Câmaras de Éticas
no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências.


CONSIDERANDO a Portaria nº 1. 148, de 25 de junho de 2024 que nomeia a 2ª Câmara
de Ética no âmbito do Coren-BA.


RESOLVE:


Art. 1º Designar a Conselheira Fabiola Lima da Silva – Coren-BA-601449-TE, para emitir
parecer referente ao Procedimento Ético nº 165/2020, protocolado sob nº 148/2024.


Parágrafo único: O conselheiro designado compete a análise dos autos processuais e a
emissão de parecer de admissibilidade, para o qual se atribui o nº 44/2024


Art. 2º Apresentado o parecer, façam-se os autos conclusos ao Coordenador da primeira
Câmara de Ética, para as providências pertinentes, no prazo de 20 dias conforme
estabelecido no Art. 12 da Resolução Cofen nº 706/2022.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Salvador, 24 de outubro de 2024.


Carine Batista Leal de Almeida
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Coren-Ba-161293-ENF

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