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DECISÃO Nº 053, DE 13 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 053, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Processo Ético nº 25/2023

Parecer Conclusivo nº 011/2025

Relator: Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 25/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025, pela absolvição do profissional ______________________nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 13 de março de 2025.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Joankley Costa do Patrocinio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro Relator

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