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DECISÃO Nº 055, DE 13 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 055, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Processo Ético nº 026/2023

Parecer Conclusivo nº 012/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 026/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025, pela aplicação da penalidade de advertência verbal à profissional __________________________, denunciada por conduta indevida no exercício profissional, sendo constatada a infração dos artigos 62 e 70, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro condutor do voto vencedor.

Salvador, 13 de março de 2025.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da sessão
Joankley Costa do Patrocínio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro condutor
do voto vencedor
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