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DECISÃO Nº 061, DE 14 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 061, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Processo Ético nº 029/2023

Parecer Conclusivo nº 015/2025

Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 029/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2025, pela aplicação da penalidade de advertência verbal e multa no valor de 01 (uma) anuidade referente a categoria sua profissional, à enfermeira ____________________________, denunciada por exercício ilegal da profissão, sendo constatada a infração dos artigos 61, 62 e 72, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor.

Salvador, 13 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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