Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Termo de Conciliação do Processo Ético nº 006/2024

Relator(a): Leandro Pereira dos Santos – Coren-BA-1271682-TE

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2025, pela Homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 006/2024, no qual figurava no polo passivo a profissional ___________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no Artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022.

Salvador, 14 de março de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Leandro Pereira dos Santos
Coren-BA-1271682-TE
Conselheiro Relator
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...