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DECISÃO Nº 064, DE 14 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 064, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Processo Ético nº 017/2023

Parecer Conclusivo nº 003/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 017/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2025, pela absolvição da profissional ____________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador, 14 de março de 2025.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da sessão
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator

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