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DECISÃO Nº 066, DE 14 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 066, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Requerimento de isenção do pagamento de anuidades de profissional de Enfermagem registrado no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2024;

DECIDE:

Art. 1º Pelo indeferimento do requerimento de isenção de anuidade, por inexistência de amparo legal, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 027/2025;

Art. 2º Pelo deferimento parcial do requerimento de isenção de anuidade, com a concessão da isenção em caráter definitivo, mas sem efeito retroativo, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 028/2025;

Art. 3º Pelo indeferimento do requerimento de perdão do débito, por inexistência de amparo legal e encaminhamento para análise de parcelamento, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 033/2025;

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 14 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
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