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DECISÃO Nº 088, 27 DE MARÇO DE
2025


31.03.2025

DECISÃO Nº 088, 27 DE MARÇO DE  2025

Aprova a prorrogação da vigência do Contrato nº 010/2023, do PA nº 037/2023, por mais 12 (doze) meses.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 037/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2025;

DECIDE:

                          Art. 1º. Aprovar o pedido de prorrogação da vigência do Contrato nº 010/2023 – Sheylla de Andrade Ribeiro Souza, por mais 12 (doze) meses – termo inicial em 16/06/2025 e final em 16/06/2026, com reajuste de 22,66%, devido ao aumento do quantitativo de equipamentos, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 037/2023, de empresa especializada em fornecimento de antivírus corporativo para atender as necessidades do Coren-BA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de março de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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