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DECISÃO Nº 048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025


24.02.2025

DECISÃO Nº 048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 319/2024

Parecer de Admissibilidade no 025/2025

Relatora: Enfª. Lílian Tereza Barata Lima, Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 319/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 11ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor das profissionais _________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por se tratar de denúncia de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Subcoordenadora Substituta
Relatora
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