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DECISÃO Nº 071, DE 21 DE MARÇO DE 2025


21.03.2025

DECISÃO Nº 071, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Procedimento Ético nº 288/2024

Protocolado na Câmara de Ética nº 059/2024

Parecer de Admissibilidade no 036/2025

Relatora (o): Enfª Lílian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético n° 288/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 21 de março de 2025, pela admissibilidade da denúncia e instauração de Processo Ético-disciplinar, atendendo aos requisitos do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da profissional __________________________, por suposta infração dos Artigos 43, 64, 70, 72, 83 e 94 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 21 de março de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Enf. Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Subcoordenadora Substituta Relatora
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