DECISÃO Nº 103, 11 DE ABRIL DE 2025


15.04.2025

DECISÃO Nº 103, 11 DE ABRIL DE 2025

PA nº 084/2025 – Defere a solicitação de gratificação por Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora do Coren-BA, Leani Santos de Souza Costa – Matrícula 223217, lotada na Subseção de Alagoinhas, para concessão de gratificação por qualificação, em razão da conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Pública pela Faculdade Unyleya;

CONSIDERANDO a previsão disposta no Item 16, do Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS vigente desde 2017;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 084/2025;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 350ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de abril de 2024, pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 756ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2025, pelo deferimento do pedido;

DECIDE:

           Art. 1º Homologar a concessão de gratificação por conclusão do curso Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, nos termos do requerimento efetuado pela servidora Leani Santos de Souza Costa – Matrícula 223217, conforme os autos do Processo Administrativo nº 084/2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da solicitação da servidora.

Salvador, 11 de abril de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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