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PORTARIA Nº 462, DE 25 DE MARÇO DE 2024


25.03.2024

PORTARIA Nº 462, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Reestrutura a Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)) no Coren-BA 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen n° 1561/2021, de 16 de dezembro de 2021, que instituiu a Comissão conjunta entre o Cofen e o Coren-DF para implantação do Sistema Eletrônico de Informação-SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI foi escolhido como solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, com cessão gratuita e licença de uso concedida pelo TRF4, ao COFEN;

CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 15/2023/COFEN, que trata da implantação do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na modalidade aplicada é a de “SEI Multiórgãos”. Nesta modalidade, o Cofen é órgão detentor da licença de uso sendo denominado “Órgão Gestor” para fins de administração do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), 2024 no Coren-BA, constituída e coordenada pela primeiro.

  • Ana Paula Dias de Santana, matrícula nº39024
  • Claúdia Lopes Carapiá, matrícula nº 02394
  • Marília da Paixão Lisboa, matrícula nº 38124
  • Mariza da Silva Oliveira, matrícula nº13307
  • Naelson de Jesus Pimentel, matrícula nº 20018
  • Roberto Machado Seixas, matrícula nº 17311

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 25 de março de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  Coren-BA 196276-ENF    PresidenteLílian Mª Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA 147118 -ENF Primeira Secretária  
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