PORTARIA Nº 802 DE 28 DE ABRIL DE 2025


29.04.2025

PORTARIA Nº 802 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos no Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou Grupos de Trabalho – GT para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDOa necessidade de discussão e aprofundamento teórico sobre o exercício profissional de enfermagem em Cuidados Paliativos;

CONSIDERANDO que o Coren-BA possui projeto de criação do Curso de Especialização para Técnicos de Enfermagem – Pós-Tec em Cuidados Paliativos;

CONSIDERANDO os objetivos do Pós-Tec, de compreender os conceitos e princípios dos Cuidados Paliativos; desenvolver habilidades para cuidar de pacientes com doenças ameaçadoras da vida e seus familiares, visando a redução dos níveis de sofrimento;

CONSIDERANDO que a estruturação, planejamento, programação e execução das etapas necessárias à implementação do Pós-Tec, bem como o desenvolvimento de outras atividades e/ou elaboração de documentos referentes ao tema, e que sejam de interesse e necessidade do Coren-BA, deverão ser realizadas por uma equipe técnica/grupo de trabalho específico e que coordene todo o processo, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º.  Instituir o Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

Art. 2º. O Grupo será constituído pelos seguintes participantes:

Cássia Menaia França Carvalho Pitangueira – COREN – BA 390174 – ENF

Layse Viviane Ramos Passos – COREN – BA 330149 – ENF

Rudval Souza da Silva – COREN – BA 190322 – ENF

Márcia Sá de Oliveira – COREN – BA 79094 – ENF

Juliana Anjos e Anjos – COREN – BA 407278 – ENF

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 28 de abril de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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