Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 124, 30 DE ABRIL DE
2024


16.05.2025

DECISÃO Nº 124, 30 DE ABRIL DE 2024

Processo Administrativo Ético nº 214/2024

Parecer de Admissibilidade nº 083/2024

Relator(a): Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA- 1192560-TE

Denunciante:

Denunciado(a):

                       

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético-Disciplinar nº 214/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1º Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de Abril de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento ao Artigo 13 do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor dos profissionais ____________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se tratar de denúncia de oficio, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 30 de abril de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-TE
Conselheiro Relator
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...