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DECISÃO Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 324/2024

Parecer de Admissibilidade no 046/2025

Relator: Enf. Aline Conceição Bina Cruz, Coren-BA nº 214467-ENF

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 324/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de abril de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da profissional _______________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se tratar de denúncia de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador-BA, 30 de abril de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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