PORTARIA Nº 862 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
21.05.2025
PORTARIA Nº 862 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Designa o Conselheiro Benedito Fernandes da Silva Filho, Coren-BA nº 109238-ENF, para emitir Parecer referente ao Processo Administrativo Ético nº 051/2024, protocolado sob nº 051/2024.
O COORDENADOR DA 1ª CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferida no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039 de 22 de março de 2024, e homologada pela Decisão Cofen nº 104, de 03 junho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022 que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;
- CONSIDERANDO a Decisão nº 022, de 10 de fevereiro de 2025 que altera a Decisão nº 146, de 20 de junho de 2024 que criou as Câmaras de Éticas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 360, de 10 de fevereiro de 2025 que Reestrutura a 1ª Câmara de Ética no âmbito do Coren-BA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Conselheiro Benedito Fernandes da Silva Filho, Coren-BA nº 109238-ENF, para emitir Parecer referente ao Processo Administrativo Ético nº 051/2024, protocolado sob nº 051/2024.
Parágrafo único: O Conselheiro designado compete a análise dos autos processuais e a emissão de Parecer de Admissibilidade, para o qual se atribui o nº 62/2025
Art. 2º Apresentado o Parecer, façam-se os autos de admissibilidade a Subcoordenadora da 1º Câmara de Ética, para as providências pertinentes, no prazo de 20 dias conforme estabelecido no Art. 12 da Resolução Cofen nº 706/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Salvador-BA, 30 de abril de 2025.
Aline Conceição Bina Cruz
Subcoordenadora da 1ª Câmara de Ética
Coren-BA nº 214467-ENF