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DECISÃO Nº 130, DE 05 DE MAIO DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº 130, DE 05 DE MAIO DE 2025

Procedimento Ético: nº 208/2024

Parecer de Admissibilidade nº 011/2025

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 208/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM , por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 12 ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 05 de maio de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor das profissionais _______________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 05 de maio de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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