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DECISÃO Nº 134, DE 05 DE MAIO DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº 134, DE 05 DE MAIO DE 2025

Procedimento Ético: nº 252/2024

Parecer de Admissibilidade nº 057/2025

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas, analisados nos autos do Procedimento Ético nº 252/2024, DECIDEM, por unanimidade dos presentes, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA em sua 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 05 de maio de 2025, pela admissibilidade do referido Processo Administrativo Ético, conforme Código de Processo Ético dos Conselho de Enfermagem – Resolução Cofen n° 706/2022 em desfavor da profissional ________________________, por suposta infração dos Artigos 24, 26 e 45 do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 05 de maio de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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