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PORTARIA Nº 1145, DE 28 DE MAIO DE 2025


29.05.2025

PORTARIA Nº 1145, DE 28 DE MAIO DE 2025

Nomeia fiscais para o contrato nº 022/2020 firmado pelo Coren-BA.

         O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO as Portarias Coren-BA nº 1168 de 03 de julho de 2024 que nomeia a Analista do Departamento Pessoal desta Autarquia.

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;
  7. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  8. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  10. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  11. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora REJANE LEITE DE ALMEIDA , Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, CPF sob nº 926.264.675-53 ,para exercer a função de Fiscal Principal do Contrato nº 022/2020 firmado entre o Coren-BA e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/00011-55, e que tem por objeto a contratação a assistência ao adolescente e à educação profissional, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), para recrutamento, seleção, capacitação, preparação jovens aprendizes e gestão dos respectivos contratos de aprendizagem a serem selados pelo Coren-BA, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 093/2020.

Art. 2º Designar a servidora MAISA CARMO FRAGA, Analista de Departamento Pessoal, matrícula nº 40024, para exercer a função de Fiscal Substituto (a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 319 de 07 de março de 2024.

Salvador-Ba, 28 de maio de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
  Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva         
Coren-BA 147118 -ENF              
Primeira Secretária
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