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PORTARIA Nº 1222, DE 10 DE JUNHO DE 2025


26.06.2025

PORTARIA Nº 1222, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o deslocamentodo coordenador de Vetor Sul Thiago Emmanuel Pereira Souza, para Itabuna e Salvador-BA.                                     

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO a realização da Assembleia Geral do condomínio que abriga a subseção de Itabuna no dia 10 de junho de 2025, onde serão deliberados sobre assuntos de interesse dos condôminos; 

CONSIDERANDO A solicitação do Gerente de Vetores para participação da Reunião mensal com os coordenadores dos Vetores (Norte e Sul), que ocorrerá dia 12 de junho de 2025 na sede do Conselho, onde serão tratados dos assuntos de alinhamento das ações administrativas, operacionais e estruturais, reformulações e Padronização dos Processos Operacionais das subseções, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Coordenador de Vetor Sul Thiago Emmanuel Pereira Souza matricula nº 37724, para Itabuna e Salvador-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Vitória da Conquista-BA para o município, citado no caput, com ida em 10/06/2025 e retorno em 13/06/2025.

Art. 2º. O Servidor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.28 – Vetor Sul.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Salvador, 10 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
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