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PORTARIA Nº 1249, 17 DE JUNHO DE 2024


26.06.2025

PORTARIA Nº 1249, 17 DE JUNHO DE 2024

Nomeia gestor e fiscais para o contrato nº 023/2025 firmado pelo Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Gestores Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
  3. Elabora mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
  4. Acompanhar e zelar para que o fiscal do contrato mantenha o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
  5. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, os resultados alcançados em relação à execução do contrato; 
  6. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
  7. Acompanhar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio do fiscal de contrato e unidade financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  8. Elaborar, em conjunto com o Fiscal do Contrato os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  9. Controlar em conjunto com o Fiscal do Contrato o prazo de vigência do contrato e adotar as medidas necessárias, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias no caso de nova contratação;
  10. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;
  7. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  8. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  10. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  11. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS ANDRÉ SALES DE ALMEIDA, Gerente de Vetor, matricula nº 40124, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 023/2025 firmado entre o Coren-BA e a empresa VIPSEL SEGURANÇA MONITORADA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.873.715/0001-06, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento, de equipamento de segurança (câmera, alarmes, sensores, entre outros), prestação de serviços de instalação, remanejamento, vídeo monitoramento 24 horas por dia,, sete dias na semana, e pronto atendimento, assistência técnica incluindo configuração de equipamentos, sistema, software, APP, manutenção preventiva e corretiva de sistema de CFTV na sede do Coren-BA e na unidade anexo – imóvel nº 05, com o fornecimento de equipamentos, peças, acessórios e mão de obra conforme condições  e exigências estabelecidas  e formalizado no Processo Administrativo nº 125/2024.

       Art. 2º Designar o servidor DAVI AMORIM DO ROSÁRIO, Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação – TI, matrícula nº 21816, para exercer a função de Fiscal substituto do referido contrato na ausência e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-Ba, 17 de junho de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva       
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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