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PORTARIA Nº 1252, DE 18 DE JUNHO DE 2025


26.06.2025

PORTARIA Nº 1252, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o deslocamentodo coordenador de Vetor Sul Thiago Emmanuel Pereira Souza, paraPorto SeguroBA.                                     

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDOa PORTARIA Nº 017, de 02 de janeiro de 2024, que nomeia o Senhor Thiago Emmanuel Pereira Souza para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Vetor Sul;

CONSIDERANDO a realização do Coren Qualifica Presencial no município de Porto Seguro no dia 27 de junho de 2025, das 8h às 17h, noAuditório do Centro de Eventos da Unidade SENAC de Porto Seguro;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a logística e o espaço onde ocorrerá o evento, bem como a participação em reuniões com os monitores

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento até a subseção de Teixeira de Freitas, visando ao cumprimento de atribuições próprias do cargo, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Coordenador de Vetor Sul Thiago Emmanuel Pereira Souza matricula nº 37724, para Porto Seguro e Teixeira de Freitas- BA.

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Vitória da Conquista-BA para os municípios, citado no caput, com ida em 25/06/2025 e retorno em 01/07/2025.

Art. 2º. O Servidor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.28 – Vetor Sul.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                     Salvador, 18 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
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