Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 185, DE 27 DE JUNHO DE 2025


27.06.2025

DECISÃO Nº 185, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 027/2025

Parecer de Admissibilidade nº 085/2025 

Conselheiro Relator: Anderson Sousa de Oliveira, Coren-BA-1192560-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA 

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 027/2025 bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de junho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional __________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 27 de junho de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-TE
Conselheiro Relator

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...