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DECISÃO Nº 173, DE 06 DE JUNHO DE 2025


04.07.2025

DECISÃO Nº 173, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Cria e atualiza a relação de cargos efetivos no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, XIX, do Regimento Interno do Coren/BA, que autoriza o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia baixar Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, da Lei no 5.905/73, no qual dispõe que os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei no. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no § 3o do art. 58 da Lei no 9.649/1998;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO o disposto do art. 43, do Regimento Interno do Coren/BA, que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades e operacionalização da gestão, em que o Cofen, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definirá sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou a propositura da Reforma Administrativa, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA; 

CONSIDERANDO tudo o mais que constam nos Processos Administrativos Coren-BA nºs 089/2024; 130/2024 e 311/2024;

CONSIDERANDO a Decisão Coren nº 420/2019 que declarou a extinção do cargo de Assistente de Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de enfermagem da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, conforme apontado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e o quanto previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988; e

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária Plenária nº 758ª de 06 de junho de 2025 que aprovou a criação de cargos efetivos; a Reforma Administrativa com a atualização do Organograma no âmbito do Coren/BA.

DECIDE:

Art. 01 Aprovar a criação de 24 (vinte e quatro) cargos efetivos de níveis médio e superior, no âmbito do Coren/BA, distribuídos da seguinte forma:

QDTE.CARGOS
2Cargos de Advogado
10Cargos de Enfermeiro Fiscal
3Cargos de Técnico Administrativo
1Cargo de Analista de Desenvolvimento
1Cargo de Programador
1Cargo de Publicitário
2Cargos de Contador
2Cargos de Fiscal de Contrato
2Cargos de Analistas de Recursos Humanos
24

Art. 02 Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº 100, de 03 de julho de 2025.

      Salvador, 06 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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