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DECISÃO Nº 174, DE 06 DE JUNHO DE 2025


04.07.2025

DECISÃO Nº 174, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e  

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren/BA;

CONSIDERANDO que nos termos do Regimento Interno do Coren/BA, aprovado pela Decisão Coren nº 039/2024, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. E, também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos;

CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou a propositura da Reforma Administrativa, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA; 

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 089/2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 758ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 06 de junho de 2025, que aprovou a Reforma Administrativa do Coren-BA, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, o Caderno de Atribuições bem como a atualização do organograma institucional.

DECIDE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, disponível no Portal Cofen (www.coren-ba.gov.br).

Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Coren/BA:

Unidade FuncionalSubordinada
1Controladoria GeralPlenário
2Escritório de Gestão da TransparênciaControladoria-Geral
3Escritório de Gestão da IntegridadeControladoria-Geral
4Escritório de Proteção de DadosControladoria-Geral
5Gabinete da PresidênciaDiretoria
6Secretaria GeralGabinete da Presidência
7Assessoria TécnicaGabinete da Presidência
8Assessoria Especial da PresidênciaDiretoria
9Assessoria LegislativaDiretoria
10Assessoria de ComunicaçãoDiretoria
11Assessoria do Exercício ProfissionalDiretoria
12Assessoria de Planejamento e GestãoDiretoria
13Procuradoria GeralDiretoria
14Departamento JurídicoProcuradoria-Geral
15Setor de Dívida AtivaProcuradoria-Geral
16Assessoria das Câmaras TécnicasDiretoria
17Comissão Permanente de LicitaçãoDiretoria
18Ouvidoria GeralDiretoria
19Departamento Financeiro e Contábil (DEFIN)Diretoria
20Divisão de ArrecadaçãoDEFIN
21Divisão de PagamentosDEFIN
22Divisão de ContabilidadeDEFIN
23Setor de Recuperação de CréditoDivisão de Arrecadação
24Setor de Apuração da ReceitaDivisão de Arrecadação
25Setor de Diárias, Auxílio Representação e JetonsDivisão de Pagamentos
26Setor de Despesa PúblicaDivisão de Contabilidade
27Departamento Administrativo (DEADM)Diretoria
28Divisão de Materiais, Serviços e Manutenção (DMSM)DEADM
29Setor de PatrimônioDMSM
30Setor de Protocolo e Arquivo-GeralDMSM
31Setor de TransportesDMSM
32Setor de Manutenção e ServiçosDMSM
33Setor de AlmoxarifadoDMSM
34Departamento Técnico de Contratações e Convênios (DETECC)Diretoria
35Divisão de Gestão de Contratos (DIGEC)DETECC
36Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos e ConvêniosDIGEC
37Setor de Cotações e ContrataçõesDIGEC
38Departamento de Gestão de Pessoas (DEGP)Diretoria
39Setor de Recursos Humanos e Educação CorporativaDEGP
40Setor de Folha de Pagamento e BenefíciosDEGP
41Departamento de Tecnologia da Informação (DETI)Diretoria
42Setor de Sistemas CorporativosDETI
43Setor de infraestrutura TecnológicaDETI
44Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro (DEIRC)Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional
45Divisão Operacional de Processos de Inscrição, Registro e Cadastro (DIOPIRC)DEIRC
46Setor de Atendimento SedeDIOPIRC
47Setor de Atendimento SubseçõesDIOPIRC
48Setor de Análise e RegistroDIOPIRC
49Setor de Emissão de CIPs e E-CIPsDIOPIRC
50Setor das Subseções Norte e SulDIOPIRC
51Departamento de Fiscalização (DEFIS)Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional
52Divisão de Planejamento e MonitoramentoDEFIS
53Divisão de Processos de FiscalizaçãoDEFIS
54Divisão de Educação PermanenteDEFIS

55
Divisão de Registro de Empresa e Anotação de Responsabilidade Técnica (DIREART)DEFIS
56Setor de Análise e Registro de ARTDIREART
57Setor AdministrativoDEFIS
58Departamento de Processos Éticos (DEPE)Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional
59Divisão de Análise e Controle de Processos ÉticosDEPE

Parágrafo Único As unidades funcionais criadas por esta Decisão estão com suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren/BA, que deverá ser publicado em até 60 (sessenta dias) após a homologação desta Decisão.

Art. 3º Ficam extintos todos os empregos públicos comissionados e funções gratificadas criadas pelos normativos revogados por esta Decisão.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação com efeitos após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº 100, de 03 de julho de 2025, revogando-se a Decisão Coren/BA nº 018/2018.

                       Salvador, 06 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária

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