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DECISÃO Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

DECISÃO Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 057/2025

Parecer de Admissibilidade nº 102/2025

Relatora: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos- Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 057/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de junho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 30 de junho de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161291-ENF
Coordenador da 2ª Câmara de Ética
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora

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