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DECISÃO Nº 196, DE 30 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

DECISÃO Nº 196, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 074/2025

Parecer de Admissibilidade nº 103/2025

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira-Coren-BA-297970-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 74/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética (ROCE), realizada em 30 de junho de 2025, pela não admissibilidade da Denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ____________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 30 de junho de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora  

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