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PORTARIA Nº 1602, DE 06 DE AGOSTO DE 2025


08.08.2025

PORTARIA Nº 1602, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nomeia fiscal para o contrato nº 39/2017 firmado pelo Coren-Ba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 76ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 07 de janeiro de 2022, que deu posse aos Conselheiros para o Cargo de Vacância de Presidente e Primeira Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023

CONSIDERANDO a Decisão Coren-Ba nº 04/2022 que torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para os cargos de Presidente e Primeira Tesoureira, com início em 07/01/2022 e término em 31/12/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do caput do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato e regramento interno;
  6. Indicar eventuais glosas das faturas e afins, informando a justificativa;
  7. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações a serem solicitadas ao Departamento Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  8. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação, conforme regramento interno;
  9. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação da vigência, alteração, reequilíbrio/repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  10. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária- ROP com 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  11. Encaminhar formalmente para conhecimento e adoção tempestiva das medidas cabíveis da Unidade de Contratos, as questões relevantes que, por motivos técnicos, operacionais ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1º., THAYSE SERAFIM AMARAL DOS SANTOS, Assessora Técnica, matrícula nº 41825, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 039/2017 firmado entre o COREN-BA e o Sr. ALVINO NOGUEIRA DE CARVALHO JÚNIOR, CPF nº 133.431.905-78, e que tem por objeto a Locação de Imóvel para a Subseção em Barreiras do Coren-Ba, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 074/2017.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, Assistente de Desenvolvimento, matrícula nº 12406 para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 254/2023.

Salvador-BA, 06 de agosto de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA 196276-ENF
 Presidente
    Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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