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PORTARIA Nº1683, DE 15 DE AGOSTO DE 2025


22.08.2025

PORTARIA Nº1683, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o deslocamento do conselheiro Presidente Davi Ionei Soares Apóstolo paraSão Paulo-SP e Brasília-DF.

O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

            CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

           CONSIDERANDO a participação no Curso de Comunicação para Governos e Instituições, que será realizado no período de 25 a 26 de agosto de 2025, em São Paulo-SP, e tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 164/2025.

CONSIDERANDO a 580ª Reunião Ordinária do Plenário Cofen no período de 25 a 29 de agosto de 2025, considerando Ofício Nº 207/2025/COFEN convidando para a Solenidade em homenagem ao ex-Presidente Sr. José Sarney, a solenidade será realizada no dia 27 de agosto de 2025, durante a 580ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), localizada na EQS 208/209 – Asa Sul, Brasília/DF.

           CONSIDERANDO a deliberação do Vice-Presidente, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º – Designar o Presidente, Enfermeiro Davi Ionei Soares Apóstolo, Coren-BA nº 196726-ENF, para participar dos referidos eventos no Estado de São Paulo-SP e em BrasíliaDF.

Parágrafo único. Para o cumprimento desta atividade, será necessário o deslocamento de Salvador-BA para São Paulo-SP, no dia 25/08/2025; de São Paulo-SP para Brasília-DF, no dia 27/08/2025; e de Brasília-DF para Salvador-BA, no dia 27/08/2025.

            Art. 2º. O conselheiro designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias e passagens, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.20

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de agosto de 2025.

Júlio Cezar de Jesus Junior   
Coren-BA 234583 -ENF         
Vice- Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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