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DECISÃO Nº 256, 21 DE AGOSTO DE
2025


21.08.2025

DECISÃO Nº 256, 21 DE AGOSTO DE  2025

Aprova a inserção de saldo em conta DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, para cumprimento de despesas do Coren-BA, conforme PA nº 209/2025.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO que a conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) está fundamentada na Lei nº 4.320/1964, em especial no seu Art. 37, o qual dispõe sobre o registro e pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, desde que devidamente comprovadas e reconhecidas, permitindo a regularização contábil de obrigações não empenhadas no exercício correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e operacionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, garantindo o cumprimento dos princípios da transparência, legalidade e eficiência na gestão pública, bem como a regularização das despesas anteriormente não empenhadas, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 209/2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2025;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) destinada ao pagamento de serviços executados em dezembro de 2023 pela empresa Vipsel Segurança Monitorada Eireli, no âmbito da gestão anterior.

Parágrafo único: Os valores a serem remanejados correspondem a R$ 1.448,80 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) na Conta 6.2.2.1.1.33.90.92.027 – DEA Locação de Bens Móveis; e R$ 312,69 (trezentos e doze reais e

sessenta e nove centavos) na Conta 6.2.2.1.1.33.90.92.026 – DEA Serviço de Manutenção de Equipamentos.

Art.2º Determinar que os pagamentos sejam efetuados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando os critérios de legalidade, regularidade e conformidade contábil, nos termos da Lei nº 4.320/1964, em especial o seu Art. 37.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de agosto de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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