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DECISÃO Nº 264, 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 264, 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 171/2023

Parecer de Admissibilidade nº 133/2025

Relatora: Lílian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 171/2023, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 23ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional _____________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 27 de agosto de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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