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DECISÃO 265, DE 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO 265, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 105/2023

Parecer de Admissibilidade nº 136/2025

Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 105/2023, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 23ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional _______________________, por indícios de infrações dos artigos 26, 69 e 83, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 27 de agosto de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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