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DECISÃO Nº 266, 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 266, 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 181/2025

Parecer de Admissibilidade nº 118/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 181/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 23ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ________________________ nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 27 de agosto de 2025

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Subcoordenadora da 1º Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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