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PORTARIA Nº 1868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025


17.09.2025

PORTARIA Nº 1868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o deslocamento da conselheira Técnica de Enfermagem Deyse Santana dos Santos, para o município de Salvador-BA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA;

CONSIDERANDO o 1º Workshop do Processo Ético do Coren-BA, a ser realizado no período de 15 a 17 de setembro de 2025, no auditório da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar conselheiros e colaboradores acerca dos trâmites, fundamentos e boas práticas relacionados ao Processo Ético no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, promovendo maior eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a qualificação contínua dos profissionais envolvidos na análise e condução dos Processos Éticos;

CONSIDERANDO a 761ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA que será realizada no período de 18 a 19 de setembro de 2025, no auditório do Coren-BA.

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Conselheira Técnica de Enfermagem, DEYSE SANTANA DOS SANTOS Coren-BA 1152661-TE, para participar das referidas atividades, no município de Salvador-BA

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Seabra-BA para o município citado no caput, com ida em 14/09/2025 e retorno em 20/09/2025.

Art. 2º. A conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.09.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

                                     Salvador, 15 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo 
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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