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PORTARIA Nº 1877 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025


19.09.2025

PORTARIA Nº 1877 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o deslocamento da Chefe do Departamento de Processo Ético,Rosimeire Cardoso dos Santospara o município Teixeira de Freitas-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDODecisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO o Ofício circular n° 116/2025/COFEN, que versa sobre Ações voltadas à atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen N° 313 de 19 de dezembro de 2024, que aprova o regimento da 2ª Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF;

CONSIDERANDO a Portaria Coren-BA nº 1068/2025 de 21 de maio de 2025, que Institui a Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Coren-BA;

              CONSIDERANDO realização atividades da Comissão Estadual da Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem CEPE, no município de Teixeira de Freitas no dia 23 de setembro de 2025, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Chefe do Departamento de Processos Ético e coordenadora da Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Coren-BA, Rosimeire Cardoso dos Santos matricula nº 42425, para condução das atividades no referido município de Teixeira de Freitas-BA.

Parágrafo único. Para o cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para os municípios, citados no caput, com ida em 22/09/2025 e retorno em 24/09/2025.

Art. 2º. A Servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.16.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
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