Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025


23.10.2025

DECISÃO Nº 320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 181/2025

Parecer de Admissibilidade nº 118/2025

Relatora: Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA-312855

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. JULGAMENTO DE RECURSO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético nº 181/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 762ª Reunião Ordinária de, realizada no dia 23 de outubro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do referido processo em desfavor da profissional __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 23 de outubro de 2025.

Júlio Cezar de Jesus Junior
Coren-BA-234583-ENF
Vice-Presidente
Laís Theodoro dos Santos
Coren-BA-312855-ENF
Conselheira Relatora
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...