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DECISÃO Nº 322, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


24.10.2025

DECISÃO Nº 322, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Ético nº 011/2025

Parecer Conclusivo nº 043/2025

Relator: Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 011/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 762ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2025, pela aplicação das penalidades de suspensão do exercício profissional por período de 90 (noventa) dias e multa de 05 (cinco) vezes o valor da anuidade em vigor referente à categoria profissional a qual pertence a profissional _________________________, por infração dos artigos 24, 26, 30, 31, 34 e 72, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 

Salvador, 24 de outubro de 2025.

Júlio Cezar de Jesus Junior
Coren-BA-234583-ENF
Vice-Presidente
Joankley Costa do Patrocinio
Coren-BA:305282-ENF
Conselheiro Relator
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