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DECISÃO Nº 327, 30 DE OUTUBRO DE 2025


30.10.2025

DECISÃO Nº 327, 30 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 228/2025

Parecer de Admissibilidade nº 141/2025

Relator: Anderson Sousa de Oliveira, Coren-BA nº 1192560-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 228/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 25ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de outubro de 2025 pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ____________________nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador-BA, 30 de outubro de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-TE
Conselheiro Relator

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