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PORTARIA Nº2512, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025


02.12.2025

PORTARIA Nº2512, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga, a pedido da Comissão de instrução, o prazo para conclusão da instrução do PE 33/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 091/2025, exarada na 13ª Reunião Ordinária da 1ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 31 de marco de 2025;

CONSIDERANDOa Portaria nº 994/2025 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 33/2025;

CONSIDERANDO o Oficio Interno nº 01/2025 da Comissão de Instrução.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-33/2025, designada através da Portaria nº 994/2025 de 12 de maio de 2025.

Salvador, 17 de novembro de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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