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Coren-BA obtém liminar na Justiça Federal e garante enfermeiro 24 horas em hospital de Sátiro Dias


30.01.2026

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) determinando que o Hospital Municipal de Sátiro Dias promova as adequações necessárias para garantir a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição, no prazo de 60 dias.

A decisão atende a pedido formulado pelo Coren-BA após ação de fiscalização que identificou irregularidades graves relacionadas à ausência de supervisão de enfermeiro em setores essenciais da unidade hospitalar, em desacordo com a legislação que rege o exercício profissional da enfermagem.

De acordo com o relatório de fiscalização, a unidade hospitalar não possuía quantitativo suficiente de enfermeiros para assegurar a cobertura integral das escalas, permitindo que atos de enfermagem fossem realizados por técnicos e auxiliares sem a devida supervisão hierárquica, exigida por lei.

A decisão judicial destaca que as atividades de enfermagem exercidas por técnicos e auxiliares somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão direta de enfermeiro, durante todo o período de funcionamento da instituição, conforme entendimento consolidado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, a liminar demonstra que a fiscalização é uma ferramenta essencial para a segurança do paciente. “Ao fiscalizar, o Coren está protegendo vidas. Essa decisão comprova que a ausência do enfermeiro coloca em risco a assistência e que a atuação do Conselho é fundamental para corrigir essas falhas”, afirmou.

Na decisão, o magistrado reconhece a existência de perigo de dano, especialmente em setores críticos como acolhimento com classificação de risco (ACCR), obstetrícia e Central de Material e Esterilização (CME). Segundo o entendimento judicial, a ausência de supervisão qualificada expõe os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a riscos de imperícia e negligência, podendo ocasionar danos irreversíveis à integridade física dos pacientes.

Diante desse cenário, o juiz deferiu a liminar determinando que o município assegure a presença contínua de enfermeiro nesses setores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O município de Sátiro Dias foi citado para apresentar defesa, e o processo seguirá com a devida tramitação judicial.

Fonte: Ascom Coren-BA

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