Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº295, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


05.02.2026

PORTARIA Nº295, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa empregada públicapara, no âmbito do Coren-BA, exercer as atribuições de monitoramento previstas nos incisos I a IV do artigo 40 da Lei 12.527/2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDOos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO o constante nos Acórdãos números 96/2016 (AC-96-2/16-P) e 2513/2016 (AC-2513-37/16-P), ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO, a portaria Coren-BA nº 1429/2025, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar a empregada pública Fabiane Fátima Leitão Leal para, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia-BA, exercer as atribuições de monitoramento previstas na Lei 12.527/2011.

Parágrafo Único. Na ausência da empregada acima referida, a empregada Kátia Margarete Alves Gama Sobrinho a substituirá.

Art. 2º A empregada ora designada em cumprimento às atribuições de monitoramento, deverá em conformidade com os Incisos I a IV do Artigo 40 da Lei 12.527/2011:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei; e

IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.

Art. 3º Ademais das atividades relacionadas no art. 2º desta Portaria, as empregadas nomeadas também desenvolverão as atividades relacionadas ao Escritório de Gestão da Transparência, conforme as atribuições das Unidades Funcionais do Coren-BA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Salvador, 05 de fevereiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276 -ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...