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PORTARIA Nº 1193 DE 08 DE MAIO DE 2026


11.05.2026

PORTARIA Nº 1193 DE 08 DE MAIO DE 2026

Reestrutura a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, juntamente com o Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-BA, homologado e aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039/2024 e pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO que compete a Diretoria do Coren-BA, criar Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória, conforme o disposto no artigo 31, XI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 0513/2016, orienta a gestão, análise, seleção e guarda de documentos no Sistema Cofen/Corens.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, com alterações advindas do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o alto volume de documentos físicos produzidos em todas as áreas do Coren-BA;

CONSIDERANDO todo o acervo documental a ser avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, sendo que parte dos documentos deve ser descartada e outra parte arquivada;

CONSIDERANDO a ampliação das demandas de digitalização de documentos em virtude da instituição do processo administrativo eletrônico no Coren-BA.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do acervo documental do Coren-BA, de acordo com as normas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações;

Art. Nomear os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA:

  1. Presidente: Claudia Lopes Carapiá
  2. Primeiro (a) Secretário (a): Alberto Lima Santos
  3. Segundo (a) Secretário (a): Naelson de Jesus Pimentel
  1. Membros Efetivos:
  2. Claudia Lopes Carapiá – Chefe do Protocolo e Arquivo Geral;
  3. Alberto Lima Santos – Chefe do Departamento Administrativo;
  4. Joana Angélica Miranda Lima – Secretária da Secretaria Geral;
  5. Sabrina – assessora Técnica
  1.  Colaboradores Eventuais:
  1. Naelson de Jesus Pimentel – Chefe Divisão de Contabilidade;
  2. Ana Paula Dias de Santana – Assessora de Planejamento e Gestão
  3. Davi Amorim do Rosário – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – DETI
  4. Misael Santos da Silva – Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro- DEIRC
  5. Elisangela Conceição Assis de Santana – Chefe da Comissão Permanente de Licitação- CPL
  6. Alexandra Santana dos Santos Nascimento – Chefe da Folha de Pagamentos e Benefícios do DEGEP
  7. Mauricio Fernando Cunha Smijtink – Controlador Geral
  8. Adriana Gomes Martins Rena – Procuradora Geral

Art. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD terá por finalidade orientar e executar os procedimentos de análise, avaliação, classificação, temporalidade, destinação, preservação e eliminação de documentos produzidos e acumulados no âmbito do Coren-BA, observadas as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Em suas ausências e impedimentos a Presidência da Comissão será substituída por um dos seus membros.

Art. Caso necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio de empregados de outras áreas do Conselho, requisitar equipamentos, materiais, transporte, o que for necessário para a consecução de seus objetivos, observando os interesses da Administração Pública.

Parágrafo único. A distribuição e a organização dos trabalhos da Comissão competirão ao membro que ocupar a sua Presidência.

Art. Compete à Comissão:

  1. Planejar e orientar a gestão documental do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;
  1. Orientar e elaborar, atualização e aplicação dos instrumentos de gestão, Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Coren-BA, Plano de Classificação (PC) e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD);
  2. Orientar os demais servidores quanto à importância da correta classificação da documentação produzida, recebida e acumulada pelo órgão/entidade, inclusive no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  3. Sistematizar as atividades de trabalho da comissão, propor meios de otimizar o espaço ocupado pelo acervo documental com avaliação da massa documental acumulada, e apoio técnico dos servidores das respectivas áreas.
  4. Propor gestão documental para que o acervo seja guardado de forma a facilitar sua localização e eventual manuseio, em ambiente propício para sua integridade e em consonância à legislação de regência da matéria;
  5. Buscar ferramentas que otimizem a organização, digitalização e arquivo do acervo documental;
  6. Instruir e propor os processos de eliminação de documentos de arquivo destituídos de valor probatório e informativo e de recolhimento de documentos para guarda permanente, seguindo as orientações técnicas do Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB)
  7. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio e atividades-fim do Coren-BA, conforme orientação do Conselho Federal de Enfermagem e Arquivo Nacional;
  8. Orientar as unidades administrativas do Coren-BA na análise, avaliação e seleção do conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo Coren-BA, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor:

Art. O mandato dos membros da CPAD será de 02 (dois) anos permitida recondução, sem prejuízo de eventual substituição por ato da Presidência do Coren- BA.

Art.6ª A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art.7ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 1163 de 06 de maio de 2026.

Salvador, 08 maios de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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