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DECISÃO Nº 119, DE 06 DE MAIO DE 2026


12.05.2026

DECISÃO Nº 119, DE 06 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 053/2025

Parecer Conclusivo nº 025/2026

Relatora: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

          Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 053/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026, pela aplicação da penalidade de censura, por infração dos artigos 26, 72 e 85, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, às profissionais ____________________; e pela absolvição dos profissionais ___________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Conselho Federal, atendendo ao disposto no artigo 90, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 06 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator

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